As férias são um direito fundamental do trabalhador, previsto na CLT, que garante descanso e recuperação física e mental após um período de 12 meses de trabalho. No entanto, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre as consequências do pagamento das férias em atraso.
O que diz a legislação
De acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso do empregado. O objetivo é permitir que o trabalhador usufrua do período com recursos disponíveis.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que previa pagamento em dobro em caso de atraso. Desde então, a jurisprudência firmada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem sido de que o pagamento das férias em atraso não gera pagamento em dobro, mas o empregador não está livre de riscos.
Quais são os riscos para a empresa?
Mesmo que não haja multa direta pelo atraso, as empresas podem enfrentar:
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Fiscalização trabalhista: atraso recorrente pode atrair atenção dos órgãos de fiscalização.
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Ações judiciais: o trabalhador pode questionar judicialmente a empresa.
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Autuações administrativas: o descumprimento reiterado da legislação pode gerar sanções.
Além disso, o pagamento fora do prazo pode prejudicar o relacionamento com os colaboradores, impactando a motivação e a confiança no empregador.
O papel do Departamento Pessoal
Manter o controle correto de férias é essencial para evitar problemas. O Departamento Pessoal da WD Contabilidade atua justamente nesse ponto, cuidando de:
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Cálculo e programação de férias.
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Emissão de guias de FGTS, INSS e IRRF.
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Controle de folha de pagamento e benefícios.
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Cumprimento de obrigações trabalhistas como DIRF, RAIS, GFIP, CAGED e eSocial.
O pagamento de férias em atraso não gera multa automática, mas pode abrir espaço para fiscalização trabalhista e autuações administrativas. Por isso, a melhor decisão é manter a gestão preventiva em dia.
Na WD Contabilidade, garantimos organização, conformidade e tranquilidade para sua empresa.